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  • Foto do escritorProjeto Saúde do Lixo

8° ODS- Emprego digno e crescimento econômico


O Objetivo 8 de Desenvolvimento Sustentável é promover o progresso econômico, inclusivo e sustentável. Portanto, em seus detalhes, encontram-se vários relacionados à economia internacional, seja para fins de desempenho econômico, seja para a busca de capacidade e produtividade. O acesso ao emprego pleno e produtivo e ao trabalho decente para todos é o tema da Meta 8.3, que incentiva a formalização e o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas. No entanto, existem preocupações em trabalhar com determinados grupos sociais, como mulheres, pessoas com deficiência e jovens. O objetivo também recomenda incentivar o turismo sustentável, que pode criar empregos, promover a cultura e abraçar os direitos trabalhistas, incluindo os direitos dos imigrantes.

A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) definida pelo Decreto nº 6.047 de 2017 visa reduzir a desigualdade econômica entre todas as regiões do país e deve servir de guia para determinadas ações do governo federal. Uma das ações dentro desse objetivo é o Projeto Brasil Maior, que visa o aumento da produtividade, que inclui as políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior do governo federal.

A inovação é coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Uma das principais ações é o desenvolvimento dos pequenos negócios, nomeadamente a Lei Nacional da Micro e Pequena Empresa, também conhecida por Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada pela Lei Complementar nº 123 de 2006. A norma determina o tratamento beneficiado, simplificado e diferenciado ao setor econômico destinado. É por meio dessa ação que, em 2008 (Lei Complementar 128), o Presidente da República consolidou a imagem do microempreendedor individual (MEI), que tem como objetivo a independência financeira dos trabalhadores. Já para os jovens trabalhadores, o principal plano é o Programa Nacional de Educação Técnica e Oportunidade de Emprego (Pronatec), formulado pelo governo federal em 2011 para ampliar a oferta de cursos profissionalizantes. Outras ações também foram formuladas, como o Plano Regional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), que visa organizar o planejamento e as intervenções públicas para o desenvolvimento da atividade turística, bem como determinar prioridades, expectativas de resultados, estratégias, metas, prazos, produtos e indicadores de avaliação.







Feito por: Vivian Gomes; Corrigido por: Matheus Fragoso Eisenberg.

Referências:

https://www.ipea.gov.br/ods/ods8.html

https://www.estrategiaods.org.br/os-ods/ods8/


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